MISSÃO
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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ESCOLA
"Órgão de Governo responsável pelas decisões de estratégia e pela supervisão da Faculdade"
Esta é a tua Escola...
Esta é a nossa Escola!
O Conselho de Escola é, nos termos dos estatutos, um órgão primordial da estrutura de governo da Faculdade de Arquitetura.
Não lhe estando atribuídas funções executivas de gestão, funções próprias dos restantes órgãos de governo da Escola, a sua missão foca-se na assunção de um conjunto vasto de tarefas de supervisão e orientação estratégica, conducentes ao estabelecimento de linhas de orientação para as políticas científicas, pedagógicas, financeiras e patrimoniais da instituição, cabendo-lhe igualmente, por inerência, as tarefas de supervisão implícitas na garantia da boa execução das mesmas.
Deste modo, compete ao Conselho de Escola, acompanhar e aperfeiçoar os modelos de organização da instituição, em todas as dimensões do seu funcionamento, promovendo, sempre que se revele pertinente, a correção e melhoria dos aspetos que se mostrem menos adequados ao efetivo cumprimento da missão da Faculdade de Arquitetura.
Uma das primeiras responsabilidades operativas do Conselho de Escola é a eleição do Presidente da Faculdade. Nessa ocasião o órgão assume-se enquanto colégio eleitoral, cabendo-lhe a responsabilidade de escolher, nos termos dos estatutos, o responsável máximo pela direção executiva da instituição, aprovando o plano de ação para o respetivo mandato, e subsequentemente apreciando e supervisionando os seus atos, bem como os do Conselho de Gestão por este nomeado.
No âmbito da apreciação e e supervisão dos atos referidos, o Conselho de Escola terá de se pronunciar sobre a execução orçamental da Faculdade, bem como sobre os sistemas de controlo, o cumprimento da lei, dos estatutos e dos demais regulamentos em vigor, cobrindo todas as dimensões de atuação da Faculdade: científica, pedagógica, financeira e patrimonial.
Compete ainda ao Conselho dee Escola, aprovar as linhas de orientação gerais da Faculdade, consubstanciadas em planos estratégicos plurianuais, devidamente coordenados com os restantes órgãos de governo, abarcando as dimensões científica, pedagógica, financeira e patrimonial. Consagrando, deste modo, uma ferramenta orientadora indispensável a uma gestão consequente, configurando deste modo, uma das mais relevantes missões do Conselho de Escola.
Em consonância com a tarefa antecedente, compete igualmente ao Conselho de Escola, a aprovação dos planos e relatórios de atividades, nomeadamente os planos e relatórios anuais, assim como os planos e relatórios de exercício financeiro, incluindo, nos termos consagrados nos estatutos, as contas anuais consolidadas. Para tal, é absolutamente indispensável o estabelecimento de uma estreita cooperação entre o Conselho de Escola, o Conselho de Gestão e o Presidente da Faculdade.
Competências do Conselho de Escola, Artigo 14º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura:
São competências do Conselho de Escola:
a) Elaborar e aprovar o regulamento da eleição do Presidente da Faculdade e dos restantes órgãos da Faculdade e organizar os processos eleitorais conducentes à constituição desses órgãos;
b) Eleger o Presidente da Faculdade, por maioria absoluta dos votos dos seus membros, nos termos do regulamento eleitoral;
c) Destituir ou suspender o Presidente da Faculdade, por decisão devidamente fundamentada e maioria de dois terços dos seus membros, nas condições e nos termos definidos na lei;
d) Propor as iniciativas e orientações estratégicas que considere necessárias ao bom funcionamento da Faculdade;
e) Apreciar e supervisionar os atos do Presidente da Faculdade e do Conselho de Gestão;
f) Pronunciar-se sobre a execução orçamental da Faculdade, em articulação com o fiscal único da UL e sobre os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos estatutos e dos demais regulamentos;
g) Aprovar o plano de ação para o mandato do Presidente da Faculdade;
h) Aprovar as linhas de orientação gerais da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
i) Aprovar os planos e relatórios de atividade, nomeadamente planos e relatórios anuais, planos estratégicos plurianuais e os planos e relatórios de exercício financeiro, incluindo as contas anuais consolidadas acompanhadas do parecer do fiscal único da UL;
j) Aprovar propostas de criação, transformação ou extinção de cursos conducentes a grau, nos termos da lei, ouvidos o Conselho Científico eo Conselho de Gestão;
k) Emitir parecer sobre alterações ao plano de estudos;
l) Propor ao Reitor as propinas de cursos conducentes a grau;
m) Propor e autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património da Faculdade;
n) emitir parecer sobre a reafetação de pessoal docente e investigador entre departamentos e secções;
o) Pronunciar-se acerca dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Faculdade;
p) Aprovar as alterações aos estatutos por maioria de dois terços dos votos dos seus membros.